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DOC. 194.0118.9942.5630

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM PERDA TOTAL DO VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA APÓS A APRESENTAÇÃO DE BOLETO FALSO PARA A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA ASSOCIAÇÃO RÉ E DOS AUTORES.

Cinge-se a controvérsia recursal analisar: i) o cabimento do pagamento de indenização o valor integral do veículo pela tabela Fipe à época do sinistro, descontando o valor do financiamento e das parcelas vencidas do seguro que ainda faltou para completar o período de cobertura de 12 meses e da cota participação equivalente à 7% (sete por cento) do valor da Tabela FIPE do veículo; ii) do cabimento da indenização por lucros cessantes; iii) do cabimento da indenização por dano moral.

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