TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, sendo irrefutável a responsabilidade solidária entre os entes da Federação no sentido de garantir o fornecimento de todo o tratamento necessário. Súmula 65/TJRJ. A solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, não implica na admissão do chamamento do processo, consoante Súmula 115/TJRJ. O polo passivo pode ser composto por qualquer um dos entes públicos solidários. Entendimento do E. Supremo Tribunal Federal na tese firmada no Tema 793. Nada obsta, contudo, que o ente público recorrente busque o ressarcimento pelo ônus financeiro suportado. Isenção de custas processuais prevista no art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/90. Aplicação da Súmula 145/TJERJ e da Súmula 42/FETJ. Taxa judiciária devida. Parcial provimento do recurso.
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