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DOC. 194.0599.8991.4677

TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CRIAÇÃO DO BAIRRO BARRA OLÍMPICA, A PARTIR DA SUBDIVISÃO DOS BAIRROS DA BARRA DA TIJUCA, CAMORIM E JACAREPAGUÁ. RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE SE ACHA INSERIDA NA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, CONFORME LEI MUNICIPAL 7.646/2022 E DECRETO MUNICIPAL 54.405/2024. COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, JUÍZO SUSCITADO. PRECEDENTES DO TJRJ. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

A demandante reside em área compreendida na XXIV Região Administrativa, a qual, por sua vez, abrange o novo bairro denominado «Barra Olímpica», tendo optado por ajuizar a lide em seu domicílio, conforme lhe é facultado pelo art. 101, I do CDC. Como se sabe, a competência dos Foros Regionais é determinada por leis de organização judiciária, atendendo ao critério funcional-territorial que objetiva a melhor prestação da tutela jurisdicional, razão pela qual possui natureza absoluta, nos termos do art. 10, parágrafo único da Lei Estadual 6.956/2015. Neste cenário, destaca-se que o novo bairro da Barra Olímpica foi criado pela Lei Municipal . 7.646/2022, que em seu art. 3º estabeleceu que sua efetiva delimitação seria posteriormente regulamentada pelo Poder Executivo. De seu turno, a edição do Decreto Municipal . 54.405/2024, cuja entrada em vigor se deu em 30.04.2024, determinou que a área afetada pela transformação engendrada seria incluída na XXIV Região Administrativa, conforme disposto em seu art. 1º. Logo, em consideração ao fato de que o bairro denominado «Barra Olímpica», em que reside a parte autora, foi incluído na XXIV Região Administrativa, a sua competência encontra-se abrangida pela Regional da Barra da Tijuca. Procedência do conflito.

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