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DOC. 194.1621.0000.2900

STF. Flagrante. Prisão preventiva. Roubo. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com o produto do roubo, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. Evolução de entendimento.

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