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DOC. 194.1621.0000.8500

STF. Medida socio educativa. Menor. Internação. Requisitos. A teor do disposto na Lei 8.069/1990, art. 122, a internação somente se justifica ante ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração da prática de infração grave ou inobservância repetida e injustificável de medida anteriormente imposta.

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