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DOC. 194.1630.6000.0400

STF. Embargos infringentes. Decisão extintiva da punibilidade. Turma. Voto divergente. Admissibilidade. Afastados os embargos infringentes versados no, art. 333 do regimento interno do supremo, porque próprios aos pronunciamentos do plenário, cabem os previstos no CPP, art. 609, parágrafo único, do CPP, para impugnar decisão contrária ao réu, tomada pela turma, por maioria, independentemente de ter sido condenatória, sobrevindo a preclusão, se não interpostos no prazo legal. Óptica do relator vencida.

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