STF. Habeas corpus originário. Associação criminosa e corrupção passiva. Operação asafe. Nulidade processual. Inexistência de risco à liberdade de locomoção. Ausência de ilegalidade ou abuso flagrante. Ordem denegada, revogada a liminar.
«1 - A Primeira Turma do STF firmou orientação no sentido de que, uma vez conhecido o habeas corpus, somente deverá ser concedida a ordem em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo, presentes as seguintes condições: i) violação clara à Constituição Federal; ii) violação clara à jurisprudência consolidada do STF; ou iii) teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico. Precedentes.
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