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DOC. 194.1633.5000.4500

STF. Furto. Objeto de pequeno valor. Insignificância. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do CP, CP, art. 155, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa.

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