TJRJ. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL E PROFISSIONAL MÉDICO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PRESERVAÇÃO DE OVÁRIO DURANTE CIRURGIA DE HISTERECTOMIA TOTAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCLUSÃO PAUTADA EM LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME -
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por danos morais movida em face de Nosocômio e médico. A autora alega erro médico, diante da não retirada de seu ovário direito em cirurgia eletiva de histerectomia total, realizada em 30/07/2013, pelo 2º réu, nas dependências do primeiro. Aduz que o órgão somente foi retirado em um segundo procedimento cirúrgico, realizado em 29/04/2014. Pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.
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