TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO POR TERMO NOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE LOCALIZAÇÃO PRÉVIA DO BEM - TABELA FIPE PARA AVALIAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1.
O art. 845, §1º, do CPC, permite a realização da penhora de veículos automotores por termo nos autos, desde que apresentada certidão que ateste a sua existência, independentemente da localização do bem.
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