TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. DOIS FILHOS. ALIMENTOS FIXADOS EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. VALOR FIXADO INFERIOR AO CONSIDERADO PELA JURISPRUDÊNCIA COMO MÍNIMO EXISTENCIAL. REDUÇÃO PARA 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1694, §1º, do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e da capacidade financeira do alimentante.
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