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DOC. 194.3073.7000.0000

STJ. Penal e processual penal. Prática, em tese, de crime. Comunicação do juiz ao ministério público (CPP, art. 40). Configuração do delito de desobediência. Ilegalidade de algumas decisões judiciais. Supressão de instância.

«I - Sendo ato de ofício, a comunicação do Juiz ao Ministério Público, inclusive remessa de cópias de peças do processo não configura constrangimento ilegal, reparável por habeas corpus (Precedentes).

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