TJSP. Apelação criminal - Furto simples praticado durante o repouso noturno - Sentença condenatória - Pretendida a redução das penas-base, a exclusão da causa de aumento do repouso noturno, o abrandamento do regime prisional e a concessão de Justiça gratuita - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria e suficientemente demonstradas - Palavras dos guardas municipais assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Réu confesso, ademais - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base inalteradas em face dos péssimos antecedentes ostentados pelo acusado, inclusive por delitos específicos - Atenuante da confissão reconhecida e compensada com a agravante da reincidência - Causa de aumento do repouso noturno bem delineada - Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos legais - Regime prisional fechado inalterado, mercê das condenações precedentes - Impossibilidade de não incidência das custas processuais - Suspensão de exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado - Exegese do art. 98, parágrafo 3º, do CPC/2015. Recurso desprovido
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