TJSP. Seguro obrigatório. Ação indenizatória de recebimento de diferença. Decisão saneadora que defere a produção de prova técnica e determina que a perícia seja feita pelo IMESC. Autor que pretende a realização do exame pericial na Comarca de origem. Acolhimento. Periciando que apresenta dificuldade de deambulação. Pertinência do pedido na casuística dos autos, sob pena de dificultação do efetivo acesso à Justiça. Razoabilidade da nomeação de outro profissional da Comarca ou de municípios circunvizinhos, de preferência, pertencente ao serviço público de saúde. Possibilidade, inclusive, de realização da perícia por profissional que não atenda a rede pública, observado, nessa hipótese, que os honorários serão carreados a final, dentro do princípio da sucumbência. Recurso provido, com observação. CPC/2015, art. 3º.
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