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DOC. 194.3813.1000.5500

TJRS. Direito público não especificado. Estado e município. Fornecimento de tratamento cirúrgico. Implante de matriz de regeneração dérmica. Saúde. Garantia constitucional. Direitos sociais prestacionais. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. CPC/2015,aArt. 3º.

«Ao juiz é conferido o poder geral de instrução do processo, «ut» do CPC/2015, art. 370. Descabe falar em cerceamento de defesa quando o julgador indefere ou deixa de apreciar expressamente requerimento de produção de outras provas, quando a parte autora aporta aos autos documentos relevantes (laudos, exames e atestados idôneos) demonstrando sua patologia e a necessidade de uso de tratamento específico, dados não infirmados de forma fundamentada pela resposta. A prova documental, em situações tais, pode ser bastante ao adequado desate da lide.

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