Carregando…

DOC. 194.3813.1000.5800

TJRS. Agravo de instrumento. Execução de honorários advocatícios fixados em sede de impugnação ao cumprimento de sentença julgado procedente em parte. Execução nos autos do próprio cumprimento de sentença. Possibilidade. Economia processual. Duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII; CPC/2015, art. 4º). Decisão reformada.

«1. Controverte-se neste recurso de agravo de instrumento a (im)possibilidade de execução de honorários de sucumbência estabelecidos em sede de impugnação ao cumprimento de sentença julgada procedente em parte, e das custas processuais desse incidente, nos autos do cumprimento de sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito