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DOC. 194.3932.8797.1734

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - PEDIDO LIMINAR - CIRURGIAS REPARADORAS - REQUISITOS DO art. 300, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO PREENCHIDOS -AUSÊNCIA - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - INDISPENSABILIDADE. I -

Para a concessão da tutela de urgência, é imprescindível a comprovação dos requisitos constantes no art. 300, caput do CPC. II - Havendo necessidade de dilação probatória para a verificação da questão objeto do pedido antecipatório, mostra-se inviável o deferimento da medida liminar pleiteada, ante a ausência da probabilidade do direito alegado. III - Inexistente a comprovação de urgência na realização da cirurgia reparadora, a manutenção do indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe

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