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DOC. 194.4386.8108.0053

TJRJ. Reexame necessário. Sentença que deferiu o pedido de reabilitação (CP, art. 93). Duplo grau obrigatório (CPP, art. 746). Instituto da reabilitação que consiste na «declaração judicial de reinserção do sentenciado ao gozo de determinados direitos que forem atingidos pela condenação» (Nucci). Apenado que comprovou efetivamente o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos elencados no CP, art. 94. Manifestação favorável do Ministério Público em ambas as instâncias. Confirmação integral da sentença.

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