TJSP. Apelação. Ação de indenização. Atraso de obra. Prazo prescricional decenal. Termo inicial na data final para entrega do imóvel e não na data de entrega das chaves. Pretensão do autor nasceu com inadimplemento das requeridas, momento que violado o direito subjetivo (art. 189 do CC), não existindo qualquer empecilho ou obstáculo ao exercício da pretensão antes da entrega das chaves. Ação ajuizada após o prazo decenal. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito