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DOC. 194.5254.2000.2600

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense no tribunal de origem. Possibilidade de comprovação posterior. Ausência de demonstração. Alegação de suspensão do prazo ante o recesso forense no STJ. Irrelevância para aferição de tempestividade do recurso interposto no tribunal a quo. Precedentes. Agint nos edcl no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 9/12/2016, dentre outros. Intempestividade mantida. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp. 137. 141/SE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/10/2012, firmou entendimento deste Tribunal Superior de que é possível comprovar a tempestividade do Recurso Especial, em sede de Agravo Regimental, quando a prorrogação do termo final para sua interposição decorra de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem.

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