TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional ou progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo do livramento condicional não preenchido. Prática de crimes durante o livramento condicional e durante o cumprimento da pena em regime semiaberto. Histórico delitivo que evidencia ausência de condições subjetivas para retorno ao convívio social. In dubio pro societate. Impossibilidade de análise da progressão de regime sob pena de supressão de instância, diante da não apreciação dos requisitos pelo d. Juízo das Execuções Criminais. Recurso desprovido.
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