TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA EM SALÁRIO. POSSIBILIDADE TEÓRICA. COMPETÊNCIA PARA AVALIAÇÃO CONCRETA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. 1.
Os embargantes nem mesmo alegam omissão, limitando-se a contestar o acerto da decisão proferida por meio do acórdão embargado. 2. Os declaratórios, entretanto, não têm função revisional, além do que, a decisão proferida seguiu a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior quanto à possibilidade de penhora salarial. 3. As questões afetas à capacidade de o executado suportar contrições sem prejuízo de sua dignidade e subsistência são de competência do juiz da execução, o qual avaliará, à luz do conjunto probatório, a viabilidade concreta da penhora teoricamente possível. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
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