TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
No caso concreto, observa-se que a recorrente não transcreveu o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, quanto aos temas propostos, restando desatendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Logo, em face do referido óbice processual, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
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