TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTESALARIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORADOCENTEI - CARGA HORÁRIA - 18 H. AUTORA REQUER AADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIALNACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃODO RÉUS. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITOAFASTADA.LEI 11.738/08 CONSTITUCIONALIDADEDECLARADA PELO STF, COM EFEITOS ERGA OMNES EVINCULANTES. ADI 4167. REMUNERAÇÕES INFERIORES AOPISO NACIONAL ESTABELECIDO PARA A CATEGORIA.NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASEAOPISOSALARIALNACIONAL. A AUTORA COMPROVA OCARGO PROFESSOR DOCENTE I,18 HORAS, REF. 07, AUFERINDO VENCIMENTOS DE R$ 2.360,12, ESTANDO EMVALOR INFERIOR AO QUE DEVERIA RECEBER, NOSTERMOS DA LEGISLAÇÃO, FAZENDO JUS À ADEQUAÇÃO CORRESPONDENTE A 45% (QUARENTA E CINCO PORCENTO) DOPISONACIONAL, ACRESCIDO DE UMPERCENTUAL DE 12% A CADA NÍVEL DE REFERÊNCIA, BEMCOMO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS NÃO ALCAÇADASPELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.POSSIBILIDADE DEINTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO ÀSÚMULA N 37 DO STF, UMA VEZ QUE A HIPÓTESE NÃOREFLETE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL. REFORMAPARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
1-Na hipótese dos autos, a autora é professorada rede estadual deensino, com uma matrícula, sob o regime estatutário, no cargo deprofessor docente I - nível 07- 18 h, com proventos no valor de R$2.360,12 conforme se depreende dos contracheques anexados nosautos originários; 2-Opisonacional, em 2022, para 40horassemanais é de R$3.845,63. A jornada de18horastem proporcionalmente 45% dacarga horária dopiso nacional, o que equivale a R$ 1.730,53; 3-Como a autora ocupa o cargo com referência 07, deve incidir opercentual escalonado de 12% entre as referências, no informadoLei no 1.614/1990, art. 29, parágrafo único, e art. 3 o, da LeiEstadual no 5.539/1990, alcançando no ano de 2022 a quantia deR$ 2.431,26; 4-Ora, não restam dúvidas de que o montante de R$ 2.630,16, percebido como base no ano de 2022, apresenta-se aquém do pisomínimo nacional proporcional à carga horária exercida de 18 horas, de acordo com o enquadramento de referência 07 da autora em suacarreira; 5-Por fim, convém ressaltar que a atuação do Poder Judiciário éplenamente cabível, notadamente por não se tratar de aumento deremuneração do servidor público, e sim de assegurar a observânciaao direito da demandante de receber o valor do piso nacional, previsto na Lei no 11.738/2008, não havendo que se falarem violação à Súmula Vinculante 37/STF. 6-Ainda, saliento que não há qualquer violação à Lei deResponsabilidade Fiscal, sendo certo que o art. 19, § 1º, IV, da
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