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DOC. 194.7815.8273.3348

TJSP. COBRANÇA. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS DE MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Recurso do autor visando tão só à alteração do termo inicial dos juros de mora, para que incidam a partir do ajuizamento da ação. Acolhimento. Tratando-se de obrigação positiva e líquida com termo certo, o não pagamento no vencimento constitui o devedor em mora (mora ex re - art. 397 do CC). O termo inicial de incidência dos juros moratórios sobre o valor do débito deve ser contado a partir da data do vencimento da dívida. Conforme planilha de cálculo constante da petição inicial, o débito já foi acrescido de juros e atualização monetária até o ajuizamento, de modo que os juros devem ser contados justamente a partir do ajuizamento (até essa data os juros e a correção já foram computados). Sentença reformada. Recurso provido

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