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DOC. 194.8718.9943.0910

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC. Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pela autora, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões da autora declaratória de nulidade de contrato bancário. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. Dano Moral e repetição do indébito não configurado. Alegação da autora de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC» e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. O dano moral e a repetição do indébito não restaram configurados nos autos, pois o réu estava agindo dentro dos limites pactuados. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não estabeleceu o prazo final de pagamento das parcelas. limitação que é necessária para não colocar a autora em desvantagem. No contrato firmado pela autora não constou o número de parcelas que deveriam ser quitadas. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Limitação estabelecida nesse v. acórdão, tendo a autora a possibilidade de aumentar o valor dos pagamentos mensais ou quitar o contrato de uma única vez. Preliminar do réu rejeitada. Apelação da autora parcialmente provida.

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