STJ. Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Requisitos da suspensão. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou-se a compreensão de ser aplicável o CPC/1973, art. 739-A, § 1º aos processos de execução fiscal, desde que presentes os seguintes requisitos: requerimento do embargante; garantia do juízo; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
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