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DOC. 194.8920.1007.0600

STJ. Processual civil. Ação popular. Rediscussão da dispensabilidade de prova pericial. Questão já decidida pelo tribunal a quo com base na necessidade da prova pericial. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial. Alínea «c». Não-demonstração da divergência.

«1 - 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu pela necessidade de realização da prova pericial. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «Em outras palavras, a dispensa da perícia configura clara violação à coisa julgada, pois a discussão acerca da necessidade de prova pericial já havia sido enfrentada pelo Tribunal, com trânsito em julgado da decisão, não podendo o Juiz de primeiro grau, repito, reinstaurar controvérsia definitivamente decidida» (fl. 1964 e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

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