STJ. Processual civil e tributário. Honorários. Adesão a parcelamento tributário. Recurso especial interposto com base na alínea «c» do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Deficiência na fundamentação. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Controvérsia dirimida com base em legislação estadual. Súmula 280/STF.
«1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar o entendimento legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 255 do RI/STJ, CPC/1973, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do inciso III da CF/88, art. 105.
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