TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO -
Sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu à exibição do suposto contrato firmado entre as partes -Tanto sob o rito especial da produção antecipada de prova, como pelo rito comum da exibição autônoma de documento, dada a idêntica finalidade buscada, é necessário que o demandante, para que se configure o interesse de agir, cumpra os requisitos estampados no Tema Repetitivo 648, do E. STJ (paradigma REsp. Acórdão/STJ) - Notificação, desprovida de assinatura idônea, direcionada a endereço eletrônico que não corresponde a canal de comunicação oficial do réu - Falta de interesse de agir do autor - RECURSO PROVIDO, para extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI e, por consequência arredar a multa coercitiva fixada na origem
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