TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1.
Da exegese do art. 31 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência - EPD) depreende-se que o abrigamento em residência inclusiva constitui o último recurso, reservado apenas para os casos em que baldadas todas as demais opções descritas na lei. 2. Sem prova da urgência que justifique a sempre excepcional intervenção judicial nas políticas públicas, afasta-se um dos requisitos para o deferimento da antecipação da tutela.
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