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DOC. 195.0274.4000.5200

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018.

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