STJ. Administrativo. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Surgimento de novas vagas. Discricionariedade administrativa. Direito líquido e certo à nomeação inexistente.
«1 - Tratam os presentes autos de Recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado por Zuleyka Maria Schiffni Silva contra suposto ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na inércia em nomeá-la para o cargo de Assistente Técnico de Educação Básica - ATB - Nível I - Grau A, Município de Sacramento, após aprovação e classificação em 23º lugar em concurso público que ofertou 7 vagas para o cargo almejado, sendo uma delas para pessoas com deficiência.
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