STJ. Processual civil e administrativo. Art. 17 da Lei complementar estadual 207/1979. Lei complementar estadual 1.151/2011. Lei local. Súmula 280/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Concurso público. Exame psicológico. Reprovação. Previsão legal e editalícia. Critérios objetivos e previsão de recorribilidade. Legalidade reconhecida pela instância a quo com base no contexto fático-probatório dos autos e na análise de cláusulas do edital do certame. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - No tocante à presumida violação do art. 17 da Lei Complementar Estadual 207/1979 e da Lei Complementar Estadual 1.151/2011, pontuo que, conforme a redação da CF/88, art. 105, III «a», somente tem cabimento a interposição de Recurso Especial contra decisão que contrariar ou negar vigência a Lei, não se enquadrando nesse conceito dispositivo de legislação local, tampouco regramento de ordem infralegal. Incide, portanto, o teor da Súmula 280/STF.
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