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DOC. 195.0274.4005.8600

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Enfermeiro II. Distrito sanitário especial indígena araguaia. Edital 05/2011. Violação da Lei 12.016/2009, art. 1º, caput, e Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º. Pedido genérico. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Análise de cláusulas contratuais (convênio com a união e edital de seleção de pessoal 05/2011) e do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente sustenta apenas que « não se equipara às autoridades coatoras definidas na Lei 12.016/2009, art. 1º, caput, haja vista que o ato de seleção do seu pessoal não pode ser considerado exercício de atribuições do poder público, conforme preconiza o § 1º do mencionado dispositivo legal, ao contrário, diz respeito à execução da sua atividade particular. Seus atos estão dotados de conteúdo eminentemente empresarial, consistindo eles no recrutamento de profissionais e não em concurso público para preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. Os atos da Recorrente que poderiam ser objeto de mandado de segurança são somente aqueles consistentes na execução das ações complementares de atenção à saúde indígena, e não os atos de recrutamento por ela praticados».

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