STJ. Causa especial de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado. Dedicação a atividades ilícitas. Indeferimento da minorante. Possibilidade.
«1 - Para a incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário que o agente seja primário, com bons antecedentes, que não se dedique às atividades delituosas e que não integre organização criminosa.
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