STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agência reguladora. Caracterização do seu posicionamento na relação processual. Inexistência de litisconsórcio necessário.
«1. Mercê de inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, acolhem-se os embargos para o fim de esclarecer que a decisão cautelar limitou-se a sustar o provimento judicial quanto ao posicionamento da agência reguladora como litisconsorte necessária, impedindo a nulificação do feito, pelas razões exaustivamente expostas no aresto embargado.
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