STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Escrevente juramentado. Ofício extrajudicial. Exoneração ad nutum. Cabimento. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Não cabimento. Lei 8.935/1994, art. 48.
«1. De acordo com o disposto na Lei 8.935/1994, art. 48 somente os escreventes de ofícios extrajudiciais que foram admitidos pelo regime estatutário ou especial, e que não optaram pela transformação de regime jurídico, têm direito a permanecer no regime estatutário. Direito líquido e certo não demonstrado na espécie.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito