STJ. Administrativo. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Surgimento de novas vagas. Discricionariedade administrativa. Direito líquido e certo à nomeação inexistente.
«1 - Tratam os presentes autos de Recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra suposto ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na inércia em nomeá-la para o cargo de Assistente Técnico de Educação Básica - ATB - Nível I, Graua A, para a cidade de Uberlândia-MG, após aprovação e classificação em 847º lugar em certame que dispunha de 116 vagas para ampla concorrência em edital.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito