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DOC. 195.0764.9002.9100

STJ. Processual civil e administrativo. Condenação à obrigação de fazer com cominação de astreintes. Intimação pessoal do devedor. Desnecessidade.

«1 - Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei 11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe 27/4/2016; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 7/4/2015; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/5/2014.

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