STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Parcela autônoma do magistério. Pam. Lei estadual 10.395/1995. Prescrição. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1 - Em se tratando de relação de trato sucessivo, o indeferimento do pedido pela Administração é o termo a quo para o cômputo do prazo quinquenal. Em não havendo negativa expressa, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que nas hipóteses em que a Administração, por omissão, não paga benefícios aos servidores, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.
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