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DOC. 195.0764.9003.5900

STJ. Processual civil. Desembaraço aduaneiro. Mercadoria desacompanhada de manifesto de carga. Pena de perdimento. Fundamentos do acórdão não atacados no recurso especial. Súmula 283/STF.

«1 - A recorrente afirma que o Documento Subsidiário de Informação de Carga (DSIC) não se encontra compreendido pelo Decreto-lei 37/1966, art. 39 ao mencionar «manifesto ou outras declarações de efeito equivalente».

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