STJ. Processual civil. Suposta violação do CPC/1973, art. 475-A. Dispositivo legal não prequestionado. Súmula 282/STF. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC/1973, art. 475-A, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado.
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