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DOC. 195.0764.9008.0300

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Penal. Interceptação telefônica autorizada por decisão judicial. Captação fortuita de diálogos entre advogados e clientes. Inexistência de afronta aos CF/88, art. 5º, LVI, e CF/88, Lei 8.906/1994, art. 133, e 7º, II. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.

«1 - A interceptação telefônica, devidamente autorizada pelo juiz responsável, abrange a participação de quaisquer dos interlocutores do investigado e, em sendo a comunicação do advogado com seu cliente interceptada fortuitamente em decorrência desse provimento judicial, não há falar em violação do sigilo profissional.

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