STJ. Processual e tributário. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que «Embora o bem penhorado (...) seja suficiente para garantir esta execução, entendo que a averbação da distribuição da execução junto ao Cartório de Registro de Imóveis deve subsistir, pois a agravante é codevedora em diversas execuções fiscais de empresas da Família Matarazzo, tendo o magistrado de primeiro grau informado que todos os bens penhorados nas execuções são imóveis de altos valores e de difícil alienação. Assim, entendo que a manutenção da averbação se faz necessária, pois não implica em cerceamento de alienabilidade do bem, mas serve para gerar publicidade a terceiros das dívidas contra a empresa agravante, de modo a evitar eventual fraude à execução». A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
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