STJ. Processual civil e consumidor. Cobrança de serviços educacionais. Cerceamento de defesa. Falta de ataque a fundamento suficiente. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. Inversão do ônus da prova. Inviabilidade de análise probatória.
«1 - A Corte a quo entendeu que, apesar de o recorrente ter pleiteado a oitiva de testemunhas, na contestação, deixou de apresentar o respectivo rol nas oportunidades de manifestar-se no processo. Dessa maneira, como a fundamentação supra, é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»
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