STJ. Administrativo e processual civil. Procedimento licitatório. Nulidade. Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1 - O Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que «os editais prevêem expressamente que o direito de preferência está vinculado a participação nos procedimentos licitatórios, requisito não comprovado pela autora. A apelante autora, porém, não participou do procedimento licitatório, alegando a falta de notificação dando-lhe o direito de preferência sobre a compra. Entretanto, tal alegação não justifica a sua desídia em participar do procedimento licitatório, pois amplamente divulgado nos meios de comunicação as concorrências públicas promovidas pela apelada - ré, que deu publicidade aos atos» (fls. 553-554, e/STJ).
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