STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Teto do salário de benefício. Emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação individual.
«1 - Hipótese em que a Corte Regional asseverou que as diferenças devidas em decorrência da revisão do benefício autoral devem retroagir até o quinquênio legal anterior ao ajuizamento da Ação Coletiva 2 - Em consonância com conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que «a propositura de ação coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura da ação individual. Em relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da ação individual» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/6/2017).
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