STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Continuidade delitiva. Reconhecimento na execução penal. Impossibilidade. Ausência de liame subjetivo entre os crimes. Agravo regimental não provido.
«1 - Conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, para a caracterização da continuidade delitiva é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.
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