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DOC. 195.1684.5000.4000

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Rosa Helena da Silva contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado em sua não nomeação para o cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, com lotação no Município de Pouso Alegre/MG, cujo concurso foi regido pelo Edital 01/2011 da Secretaria de Estado de Educação, para o qual foi aprovada e classificada em 403ª lugar.

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